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| DENÚNCIA |
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Você vê o animal do seu vizinho sendo maltratado e quer fazer alguma coisa, mas não sabe como?
Antes de tudo, o que pode acusar que o animal está sendo mal-tratado:
- má alimentação ou ausência da mesma;
- envenenamento;
- privar o animal de higiene,descanso, espaço, ar e luz;
- abandono de animal doente, ferido, mutilado e priva-lhe de assistência veterinária;
- bater ou castigar o animal, causando-lhe danos físicos;
- forças animais a carregarem cargas superiores à sua capacidade;
- forças animais doentes a trabalhar e muitas outras coisas.
O que fazer?
Chame a Polícia Militar ou a Polícia Civil e denuncie o não cumprimento do art.32 da Lei 9605/98, faça uma denúncia pública e à Secretaria de Segurança Pública. Ligue para o disque-denúncia da sua cidade: (21) 253-1177, Na delegacia, faça um Boletim de Ocorrência (B.O.) para que seja aberto um inquérito e este seja encaminhado para a Promotoria Pública e o criminoso seja encaminhado à justiça.
Procure as Entidade de Proteção Animal da sua cidade para que seja encaminhada uma carta de advertência à pessoa que está abusando do animal, de maneira que ela conheça as leis e as consequências do seu descumprimento. Elas mantém sigilo absoluto sobre quem fez a denúncia, mas necessitam dos dados de que está cometendo abusos.
Exerça a sua cidadania, seja ativo, cobre da justiça, maltratar animais é crime!
Conheça a Lei:
A Lei de Crimes Ambientais de no. 9605/98 diz no artigo 32:
É crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena e detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos."
Parágrafo 2. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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