PETS EM APARTAMENTOS
      

Você tem um pet, mas no prédio onde você mora é proibida a presença de animais, o que fazer?

Em primeiro lugar, é necessário que você conheça a lei e saiba que as convenções de condomínios não podem interferir no que está na Constituição, e ela diz que:

Lei n° 4591/64
TÍTULO I - DO CONDOMÍNIO

CAPÍTULO V - UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES

Art. 19 - Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

Constituição Federal, art. 225
Artigo 554 - O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam.

Agora você sabe que pode ter o seu animal livremente, desde que ele não prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos outros condôminos.

Se você está enfrentando problemas com o seu Condomínio, é importante que você tente conversar, utilizar o bom senso, mostrar a lei para o síndico e fazer um acordo mútuo de responsabilidades, ou seja, obedeça às normas que limitam a cirulação de animais nas áreas comuns. Essas medidas consistem em utilizar o elevador de serviço ou as escadas, carregar o seu animal no colo na presença de outras pessoas, certificar-se de que o seu animal não fará as suas necessidades nas dependências do prédio ou responsabilizar-se pela coleta das mesmas, utilizar focinheira....enfim, não há regras definidas, tudo depende do diálogo.

Em último caso, se não houver como fazer um acordo e haja desconhecimento, dúvida ou rejeição em relação à Lei nº 4591/64 e do art.554 do código civil, vá até o Tribunal de Pequenas Causas da sua cidade e apresente o caso. Indo à Justiça, você deverá permanecer com o seu animal, mas terá de cumprir regras estabelecidade para que o seu direito seja respeitado, praticando a posse responsável. Você deve se lembrar de que há pessoas que não gostam de animais e sentem-se desconfortáveis na presença deles. Isso também deve ser respeitado.

A Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis (APASFA) emite um Alvará, que consiste na tutela do animal pela Associação, através de documento enviado ao dono do animal e ao condomínio. Este documento faz com que as pessoas conheçam a lei e respeitem o direito do proprietário, lembrando sempre que o diálogo e o bom senso são o mais importante.

Para adquirir o Alvará, deve-se pagar uma taxa de R$ 80,00, que será revertida para os trabalhos da APASFA. Peça o recibo para descontar no seu Imposto de Renda, visto que essa é uma Associação de Utilidade Pública.

Contacte a APASFA pelo telefone: (11) 6955-4352


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